Legislação para as pessoas com deficiência:
Acessibilidade física:
O Decreto Lei nº163/2006: Determina as diretrizes técnicas indispensáveis para assegurar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida em instalações públicas, privadas de uso coletivo, habitação, ambientes externos e transportes.
Exclusão de barreiras arquitetónicas: Exige que as entidades competentes públicas e privadas, adaptem rampas, elevadores, casas de banho apropriadas, com a sinalização correspondente e as portas largas.
Programa “Portugal Acessível”: Estimula o reconhecimento e extinção de barreiras físicas em território nacional.
Transportes:
Carris, Metro do Porto e de Lisboa: Adaptação gradual com elevadores, rampas, sistemas de elevação e sinalética acessível para quem usa cadeira de rodas.
CP (Comboios de Portugal): Possui serviços e ferramentas no atendimento a pessoas com deficiência (Serviço Integrado de Mobilidade).
Existência de transportes adaptados em algumas autarquias: Câmaras municipais e juntas de freguesia fornecessem serviço de transportes que se deslocam a casa ou vans adaptadas para levar pessoas em cadeira de rodas (para hospitais, escolas ou centros de dia).
Habitação:
Programa de auxílio à adaptação de habitações: Alguns municípios disponibilizam apoios, materiais e ajudas técnicas para adaptar as casas de pessoas de mobilidade condicionada (implementação de rampas e barras para casas de banho), potencializando e reforçando uma maior autonomia e independência das pessoas com mobilidade reduzida).
Normas camarárias de urbanismo: Requerem quotas de locais de estacionamento reservados e acessos adaptados nas novas construções.
Educação:
Apoios que promovem a mobilidade e inclusão em escolas/universidades: Construção de elevadores, cadeiras elevatórias, rampas e casas de banho personalizadas às limitações, em escolas e universidades públicas.
Decreto – Lei nº54/2018- Intensifica a integração das pessoas com deficiência no sistema educativo comum, revogando o anterior diploma de educação especial.
Emprego:
Reformulação dos postos de trabalho: Ajudas do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) para transformar o local de trabalho (mesas reguláveis, cadeiras ergonómicas e ajustes que permitem o deslocamento pleno dentro e fora do ambiente laboral).
Benefícios à contratação: As organizações obtêm regalias monetárias ao agregar pessoas com mobilidade reduzida para trabalhar nas suas instalações, adaptando-as as suas condições físicas.
Vida Independente:
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI): Possibilita contratar ajudantes pessoais para auxiliar nos deveres diários (higiene, alimentação, deslocações), intensificando a independência e igualdade.
Cultura, Lazer e Turismo:
Adaptação em espaços culturais: Museus, teatros e bibliotecas públicas possuem condições à mobilidade de pessoas com deficiência, com acessos físicos, lugares reservados e WC personalizados.
Praias acessíveis (“Praia Acessível - Praia para todos!”): Mais de 200 praias com passadiços, cadeiras anfíbias e auxílio a banhos assistidos.
Alojamento turismo acessível: Apoios na reformulação das unidades hoteleiras para o recebimento de clientes com necessidades especiais.
Voto Acessível: Direito que as pessoas com deficiência têm de votar de forma independente e sigilosa, com acesso às assembleias de voto. Possuem total autorização para levarem um acompanhante para ajudar no exercício do seu dever, caso seja necessário.
Têm Também a oportunidade de votar antecipadamente, em certas situações (caso não se possam deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, estejam em lares de idosos, instituições residenciais, hospitais ou centros de reabilitação, ou sejam pessoas dependentes totalmente ou parcialmente de terceiros), o que no meu caso não se aplica. Apesar de morar numa instituição, sempre que eu decido votar, desloco-me à assembleia de voto.
Não posso deixar de salientar que é imprescindível, assim como em outras situações anteriormente citadas neste relatório, a existência de locais fisicamente preparados para podermos exercer o nosso direito de voto livremente (rampas, corredores e portas largas).
Prioridade no direito de voto, sem a necessidade de enfrentar filas.
A autorização que dispomos perante a lei para levar alguém connosco no dia de voto, caso necessário, é dada sem autorização judicial. Podemos levar quem quisermos, desde que seja uma pessoa de extrema confiança e maior de idade.
Legislação Complementar recente que se encontra interligada com o Decreto-Lei nº163/2006: Decreto-Lei nº 82/2022 (transpos. Diretiva UE 2019/882- Implementa normas de adaptabilidade a produtos e serviços (caixas multibanco).
Direitos e benefícios sociais: Decreto – Lei nº 291/2009 + Atestado Multiperformance –Assegura que todas as pessoas com mobilidade reduzida, com incapacidade igual ou superior a 60%, tenham acesso a diversos auxílios sociais através do atestado médico de Incapacidade Multiuso (do qual eu utilizo).
Saúde e reabilitação
Decreto-Lei nº 247/89- Apoios técnicos, financeiros e de reabilitação profissional para pessoas de mobilidade especial (ex. próteses e adaptações para empregados com limitações motoras).
Programas de apoio existentes:
-Intercâmbios Inclusivos: Programas de Intercâmbio (nacionais ou internacionais) adaptados e acessíveis a pessoas que se deslocam numa cadeira de rodas, possibilitando a igualdade de oportunidades e a inclusão na educação, na cultura, no desenvolvimento e crescimento pessoal.
Programas de apoio existentes:
Programa Erasmus+ Inclusivo (União Europeia): fornece apoios direcionados a estudantes com mobilidade reduzida que desejem fazer intercâmbio em faculdades de outros países europeus, incluindo: Auxílio financeiro adicional, apoio individual, reformulação das instalações e acesso a materiais de estudo, utilização de assistências locais e ida de um acompanhante, caso necessário.
Programas de voluntariado europeu (Corpo Europeu de solidariedade): Integram voluntários com deficiência e desenvolvem projetos sociais e culturais adaptados às suas características individuais.
Parcerias entre universidades e ONGs: Algumas universidades de Lisboa, Porto e Coimbra possuem acordos com organizações estrangeiras que asseguram a adaptação física, pedagógica e tecnológica de estudantes com deficiência.
Iniciativas nacionais: No nosso país, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para Reabilitação (INR) apoiam a colaboração de jovens com necessidades especiais em programas educativos e culturais inclusivos, que promovam a integração internacional.
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